Você trabalha no frio e não recebe adicional nem pausa?

Direitos dos trabalhadores de frigorífico: pausas térmicas e adicional de insalubridade

Trabalhadores de frigorífico atuam diariamente em ambientes com temperaturas extremamente baixas, muitas vezes sem pausas adequadas ou com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) insuficientes. Embora muitas empresas aleguem cumprir as normas, na prática, é comum que pausas sejam registradas, mas não concedidas — o que configura uma violação da NR-36.

Além das pausas térmicas obrigatórias, o ambiente frio pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto na NR-15. Esse adicional deve ser calculado com base em laudo técnico individual, e não em avaliações genéricas feitas pela empresa. Quando o pagamento é omitido ou feito de forma incorreta, o trabalhador deixa de receber não só um valor mensal, mas também a justa compensação pelo risco à saúde.

Se você atua em câmara fria, linha de corte ou outras funções expostas ao frio e não recebe o adicional de insalubridade ou as pausas efetivas, é possível buscar a correção judicialmente. Com provas como escalas de trabalho, depoimentos de colegas e registros internos, é possível comprovar o descumprimento das normas e reivindicar seus direitos.

Déborah Kelly Fernandes Ribeiro, advogada trabalhista com mais de 6 anos de experiência na defesa de trabalhadores em situações de risco, exploração e invisibilidade.